O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra o decreto presidencial que implantou a TV Digital no Brasil. A ação foi entregue no último dia 21 à Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, solicitando a anulação do decreto e uma liminar que suspenda seus efeitos.
O decreto 5.820/2006, assinado no dia 29 de junho pelo presidente Lula, definiu o padrão japonês como modelo para a implantação da TV Digital no país, em detrimento dos modelos americano e europeu. O processo governamental envolvendo a análise dos padrões foi duramente questionado e criticado por representantes da sociedade civil, que alegaram falta de transparência na condução do processo, defesa de interesses das emissoras de TV (especialmente a Globo), falta de ética do Ministro das Comunicações Hélio Costa e pouca abertura do debate à sociedade.
Para o MPF, o decreto apresenta diversas violações a leis e também à Constituição. As principais seriam:
Ausência de embasamento para a escolha do padrão japonês – e também para o fato de que essa escolha representará, para o consumidor, um decodificador mais caro em relação aos padrões americano e europeu. O aparelho será necessário para que os televisores atuais possam converter os sinais digitais em sinais analógicos (a outra opção para o consumidor seria comprar um novo modelo de televisor que será fabricado em breve).
O MPF afirma que “era dever da Administração Pública fundamentar a escolha de um padrão tecnológico que onera o usuário do serviço de forma mais severa do que aconteceria em outros sistemas de escolha possível. Ou então apresentar estudos que demonstrassem que o padrão japonês é mais vantajoso por outros motivos, o que também não ocorreu”.
Segundo Hélio Costa, o conversor já está sendo produzido no país e deve ter um preço final de cerca de R$100. O governo afirmou também que a justificativa para o decreto existe, mas não foi publicada no Diário Oficial.
Não cumprimento de decreto anterior – O MPF afirma que o governo não seguiu as diretrizes previstas por um decreto anterior (4.901/2003), que definia as condições de pesquisa para o desenvolvimento do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) e estabelecia a consulta a um Comitê Consultivo, que também deveria desenvolver um relatório final junto com o Comitê de Desenvolvimento. Nenhuma dessas definições teria sido cumprida.
publicado no site www.culturaemercado.com.br
Ministério Público quer anular decreto da TV Digital (2)
Por: André Fonseca
Ao Tela Viva, o Ministério das Comunicações afirmou informalmente que a consulta ocorreu, mas que houve apenas duas respostas, versão contestada pelos participantes do Comitê Consultivo. Celso Schröeder, diretor do Fórum pela Democratização das Comunicações (FNDC), e membro do Comitê Consultivo, disse ao mesmo veículo que “nunca houve nenhuma consulta formal sobre nenhuma posição do governo. As únicas manifestações formais foram sobre os primeiros relatórios do CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações). O relatório final, contudo, nunca foi conhecido oficialmente. O Comitê Consultivo foi esvaziado a ponto de ter que se auto-convocar em algumas ocasiões”. 3. Interferência do Executivo na competência do Legislativo – a questão diz respeito à renovação de concessões aos radiodifusores. O decreto estabelece a consignação dos canais de transição por dez anos, mas para o MPF, “ao cuidar dos prazos relacionados à ‘consignação’ dos canais digitais às emissoras radiodifusoras, o Executivo invadiu a competência exclusiva do Congresso Nacional para deliberar sobre a renovação das concessões”. O texto da ação também diz que “como as outorgas e posteriores renovações das emissoras de TV brasileiras obedecem a calendários distintos, o prazo da consignação dos canais digitais deve, obrigatoriamente (sob pena de afronta ao artigo 223 da Constituição) ser o mesmo do contrato de outorga ou renovação da concessão do serviço de radiodifusão. Caso contrário, o poder concedente estaria promovendo uma verdadeira renovação branca de todas as concessões públicas de radiodifusão do país, sem a imprescindível manifestação do Congresso Nacional”. Para o MPF, o decreto autorizar os radiodifusores a prestarem serviços com características interativas sem definir limites também fere a Constituição. 4) Programações múltiplas – A legislação que impede que os radiodifusores tenham duas outorgas na mesma localidade não teria sido cumprida pelo decreto, que dá margens para que um mesmo radiodifusor transmita múltiplas programações, já que não autoriza a transmissão digital apenas com a mesma programação da analógica. 5) Limitação à democratização do acesso – O decreto prevê a alta definição (HDTV), que ocupa uma quantidade maior do espectro, e define que as emissoras em operação receberão um espectro adicional de 6 megahertz para transmitirem a programação digital.
Ministério Público quer anular decreto da TV Digital (3)
Por: André Fonseca
De acordo com a ação, isso “significa que, caso tal quadro venha a concretizar-se, nos grandes centros populacionais, no período do ‘simulcasting’, todo o espectro será utilizado e as TVs privadas reinarão absolutas”, o que impediria a “política pública de viabilizar TVs comunitárias, educativas e outros canais de relevante aspecto social”. E que “o único parâmetro de outorga passível de ser deferido às concessionárias é o de garantir que cada programação transmitida atualmente seja reproduzida ipsis litteris no novo modelo digital, e não a entrega de seis megahertz para que as emissoras façam o que bem entenderem com os mesmos”. Lula e Hélio Costa tentam se defender – O Ministério das Comunicações já afirmou que o governo irá recorrer e que a defesa já está pronta. As acusações são consideradas frágeis e passíveis de serem derrubadas facilmente. O Presidente Lula se pronunciou a respeito da ação, dizendo que o acordo com o Japão teve a “perspectiva de trazer para o país a produção de semicondutores e fazer com que o Brasil entre, definitivamente, na era da microeletrônica”. Mas a afirmação de Lula é questionável. O acordo assinado com o governo japonês não garante a instalação no Brasil de uma fábrica de semicondutores, o que vinha sendo o principal desejo do governo brasileiro nas negociações com os três padrões. Outro problema é que o padrão japonês é usado apenas no seu país de origem, o que não possibilitaria que o Brasil exportasse o sistema nipo-brasileiro que aqui será desenvolvido. Após a divulgação da ação, o Ministério das Comunicações divulgou dois documentos que, segundo eles, embasariam o decreto. Mas nenhum deles dá respostas para as questões levantadas pelo Ministério Público e são apenas textos superficiais, que nunca chegam a justificar a decisão pelo padrão japonês ou o texto do decreto.
Mobilização
Quase todo o setor cultural se manteve à margem do debate sobre a TV Digital no Brasil, embora o assunto fosse de interesse direto para os profissionais da cultura, pelo que poderia representar em termos de democratização da comunicação, abertura de mercado para novos agentes culturais e fomento à produção audiovisual independente.
Os pontos levantados pelo Ministério Público já vinham sendo apontados por representantes da sociedade civil, e receberam ampla cobertura de Cultura e Mercado. Mas a decisão governamental foi tomada de maneira rápida e parcial e o decreto foi publicado favorecendo os interesses privados das emissoras de TV e servindo a própositos eleitorais, num ano em que o presidente Lula não iria correr o risco de desagradar a Rede Globo.
Agora, surge uma ação que tenta reverter a situação, e que a julgar pelo andamento geral das coisas no país, tem grandes chances de ser combatida e neutralizada, levando novamente para trás do muro interesses mais amplos de uma sociedade.
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