top of page

FAQ

Photo by Amanda Jones on Unsplash.jpg

Perguntas Frequentes

​

O que é a Abra?

Fundada a partir da fusão da AR (Associação Brasileira de Roteiristas Profissionais de Televisão e Outros Veículos de Comunicação) e da AC (Autores de Cinema), a ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas – atua há mais de duas décadas no Brasil para representar, exercer e defender os direitos dos autores de roteiros e argumentos de obras audiovisuais de qualquer natureza, proporcionando a valorização da profissão de autor-roteirista nas mais diversas instâncias e fomentando um cenário de aproximação entre os roteiristas e o mercado. Atualmente, conta com mais de 1148 autores-roteiristas profissionais associados, posicionando-se, portanto, como instância legítima de representação da profissão de autor-roteirista no Brasil.

​

Como me associar à Abra?

Você precisa estar ciente e concordar com o disposto no Estatuto da Associação e se comprometer a pagar com as
contribuições associativas. A Abra somente admite roteiristas profissionais ou, em casos específicos, vencedores de concursos de roteiro que ainda estejam iniciando suas carreiras.

​

Você precisa atender a pelo menos um dos seguintes critérios para se associar:

I. Ter escrito profissionalmente pelo menos um roteiro para TV, Cinema, Rádio ou

Internet que já foi produzido ou está em fase de produção.

II. Ser contratada por uma emissora, canal de televisão, plataforma de streaming ou

produtora audiovisual na função de roteirista. 

III. Tenha sido premiada ou recebido menção honrosa em concurso de roteiros ou festival de cinema de reconhecida importância, sendo este critério analisado caso a caso pela diretoria.

 

Para todas as informações, acesse https://abra.art.br/associe-se/

​

Posso enviar o meu currículo para a Abra?

Não. A Abra não realiza contratações de roteiristas. Somos uma entidade sem fins lucrativos que representa os direitos de roteiristas profissionais em todo o território nacional, portanto não podemos dar seguimento a intermediações entre produtoras e profissionais. Todos os currículos enviados para a Abra são desconsiderados.

​

Posso enviar o meu roteiro ou meu projeto audiovisual para a Abra produzir?

Não. A ABRA é uma entidade de defesa e representação dos direitos de roteiristas profissionais. Não somos uma empresa produtora ou distribuidora. Não fazemos captação de recursos a fim de viabilizar projetos audiovisuais. Todos os roteiros, argumentos, sinopses, bíblias dramatúrgicas e qualquer outro material de criação artística são desconsiderados pela secretaria e não chegam a qualquer associado.

​

Quanto eu posso cobrar por um roteiro?

Anualmente, a ABRA publica uma tabela de preços de serviços com parâmetros de mercado para garantir uma remuneração justa para autores-roteiristas. Essa tabela é construída a partir do esforço voluntário de associados que se organizam em grupos de trabalho para pesquisar e catalogar essas informações e é referendada pela diretoria da associação. A Abra não informa preços e valores de referência para serviços que não constem na tabela, mas está atenta para, todo ano, analisar mudanças no mercado de trabalho e no panorama da produção audiovisual, e considerar a inclusão de novas mídias e formatos de contratação no momento de atualizar a tabela. Veja Tabela de Preços.

​

Como obtenho o DRT de roteirista?

Existem algumas formas de obter o Cartão de Registro Profissional. Com as mudanças de governo, os órgãos responsáveis pela emissão do registro podem variar: atualmente, o responsável pela emissão é o Ministério da Economia. As Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) foram renomeadas para Superintendências. As informações atualizadas devem ser sempre conferidas no órgão público responsável. 

​

Recomendamos a leitura destas informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei

​

Você pode solicitar seu registro profissional neste link: 

http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam

​

Existe sindicato para roteirista?

Não há sindicato específico, mas há casos em que roteiristas podem integrar um sindicato. Recomendamos que você acesse sites como o do Sindcine, do Sicav, do Sated, do SBAT e, especialmente, os sindicatos de radialistas da sua UF para mais informações.

​

Sou iniciante. Tem alguma vantagem em ser associado da Abra agora?

Os associados da Abra têm acesso a vários benefícios, como descontos em cursos de formação ou de especialização profissional, não apenas de roteiro, mas de outras áreas afim. Também existem parcerias de desconto para eventos do mercado audiovisual, presenciais e online. Os associados têm acesso a informações sobre as políticas públicas do setor e a atualizações de players, produtoras e do mercado de modo geral. Os associados também participam de grupos de integração (e-mail e whatsapp) e podem se organizar por áreas de interesse em grupos de trabalho e comitês formados por colegas de outras cidades e com mais experiência. Sendo associado, você também pode participar da gestão da associação, dos eventos internos promovidos pela Abra (como formação jurídica e de relacionamento com produtoras), votar no Prêmio Abra de Roteiro e pode ter contato direto com centenas de profissionais de roteiro.

​

Como registrar um roteiro?

O registro aceito pela Ancine, agência reguladora do Cinema Nacional, é emitido pela Biblioteca Nacional. 

 

 

  • Preencha com os dados da obra e os dados do autor. Assine;

 

  • Cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos autores listados;

 

  • Cópia da obra a ser registrada com páginas numeradas; 

 

 

  • Envie o Formulário preenchido, os documentos, a obra e o GRU juntamente com seu comprovante de pagamento até um dos Postos Estaduais do EDA

 

  • Caso não exista um Posto Estadual do EDA perto de sua localidade ( consulte aqui), você pode fazer o envio através de SEDEX ou Carta Registrada para a Sede do Escritório de Direitos Autorais no Rio de Janeiro. 

 

  • Aguarde a chegada do seu Registro, ele será enviado por correio para o seu endereço. Segure a ansiedade, a Fundação Biblioteca Nacional pede um prazo de até 180 dias para o registro da obra. (Obs.: Item atualizado, já que o texto original escrito em 2015 continha datas disponibilizadas pela FBN na época e que foram alterados após a reforma e mudança de endereço).

 

  • E é isso!! É mais fácil do que parece é essencial para poder colocar seu trabalho no mundo sem medo!!

 

  • A Biblioteca Nacional já anunciou que o sistema de pedido de Registro será alterado e realizado online com a implementação de um novo software do Escritório de Direitos Autorais, mas até o momento este novo sistema não está em vigor, portanto os pedidos ainda devem ser realizados como descrito acima. Assim, que o novo sistema estiver disponível, faremos um novo texto explicando o novo procedimento. 

​

 

Fonte:  https://www.tertulianarrativa.com/registro

 

No entanto, com a pandemia, as atividades da BN estão em regime escalonado e voluntário, o que tem atrasado a emissão dos registros. Outra alternativa de registro é o site: https://www.registrodeobras.com/index, a CBL: https://servicos.cbl.org.br/registro/ e o WGA: https://www.wgawregistry.org/Register.aspx?CookieCheck=1.

​

Escrevi uma obra em parceria com outros autores. Como registrar?

No Formulário da Biblioteca Nacional, você pode acrescentar os outros autores nos campos indicados. O procedimento para o registro é o mesmo. Caso o número de autores exceda os campos existentes, você pode anexar nova folha de formulário para incluir demais autores. 

​

Fonte:  https://www.tertulianarrativa.com/registro

​

Para quem eu posso mandar o meu roteiro?

Após registrar a sua obra, uma forma de apresentar o seu roteiro é se inscrever nas rodadas de negócios de eventos da área. Caso seu projeto seja selecionado, você poderá fazer uma reunião de 10-20 minutos com players e produtores do mercado diretamente. Alguns desses eventos são: RotaFrapaSéries LabNordeste LabCine Pitching e Primeiro Tratamento

​

O que são Direitos Autorais?

São os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei n. º 9.610 de 19/02/98 regula os direitos de autor.

​

Fonte:  https://www.tertulianarrativa.com/registro

 

  • O que é Direito Moral e o que é Direito Patrimonial de uma obra?

A lei assegura ao autor de trabalhos intelectuais e artísticos duas espécies de direitos:

 

Morais

 

  1. a) reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

  2. b) ter seu nome ou pseudônimo indicado como sendo o do autor, na reprodução ou utilização de sua obra;

  3. c) conservar a obra inédita;

  4. d) assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações;

  5. e) modificar a obra, antes ou depois de publicada;

  6. f) retirar de circulação a obra ou suspender uso já autorizado, se isso implicar afronta à sua reputação e imagem.

 

Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, não podem ser transferidos para outra pessoa mesmo que o autor queira. Em caso de morte, os direitos relacionados nos itens de “a” a “d” passam aos herdeiros, sem prazo de prescrição.

 

Patrimoniais

 

  1. a) usufruir e dispor da obra, autorizando ou não a sua utilização;

  2. b) colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, cobrando ou não por isso;

  3. c) receber, no mínimo, 5% sobre o aumento do preço em cada revenda de obra de arte ou manuscrito original.

 

Depois de 70 anos da morte do autor a obra passa ao domínio público e aí cabe ao Estado defender sua integridade e autoria, assim como das obras de autores falecidos sem herdeiros e das de autor desconhecido. Tratando-se de obra anônima, aquele que a pública exerce os direitos patrimoniais de autor. 

 

Fonte: Agência Senado http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Direitoautoral/not004.htm

​

O que é domínio público e como saber quais obras estão disponíveis?

Na literatura, os direitos patrimoniais que envolvem as obras são protegidos pelo período que vai até 70 anos após a morte de seu autor, contando-se esse prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do seu falecimento. Após o período a obra tem livre uso comercial, observando-se os direitos morais. Os direitos morais sempre pertencem ao autor da obra e são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, isto é, mesmo optando por trabalhar com uma obra de Domínio Público, credite o autor original. A não citação do autor original pode caracterizar plágio. Conheça os autores brasileiros em domínio público, aqui

​

Fonte:  https://www.tertulianarrativa.com/registro

​

Qual é o CNAE de roteiro?

Os roteiristas que constituem CNPJ precisam do CNAE 90.01.9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente. Na subclasse do mesmo estão incluídas, entre outras, as atividades de elaboração de roteiros de teatro, cinema, etc.

​

Fonte: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=9001999&view=subclasse

bottom of page