Estatuto da Abra 2016 | Revogado em 2020

ESTATUTO SOCIAL DA ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTORES ROTEIRISTAS

Publicado em 29 de julho de 2016, e Revogado em 10 de novembro de 2020.

CAPÍTULO I – Constituição e Finalidades

Art. 1º – Fundada a onze de novembro do ano dois mil, ainda com o nome de ARTV – Associação de Roteiristas de TV, depois chamada de AR – Associação Brasileira de Roteiristas Profissionais de Televisão e Outros Veículos de Comunicação e com a união com a AC – Autores de Cinema, a agora chamada ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTORES ROTEIRISTAS é uma associação civil privada, apartidária, sem finalidade de lucro, constituída para a defesa moral e material de direitos autorais, assistência social e desenvolvimento cultural, de duração indeterminada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso, 97 – 3º Andar – Centro (CEP: 20031-005), regendo-se pelas leis do Brasil e pelo presente Estatuto e terá abrangência em todo território nacional.

Art. 2º – Sua finalidade é a representação, a defesa e a valorização do ofício do autor roteirista profissional, bem como dos interesses e direitos dos autores de roteiros e argumentos para roteiros de obras difundidas por meios audiovisuais e eletrônicos de qualquer natureza, tais como, mas não limitados a: televisão de qualquer espécie, cinema, rádio, internet, vídeo on demand, telefonia celular ou quaisquer outras mídias, já existentes ou a serem criadas, de difusão de roteiros ou argumentos de roteiros. Poderá ainda sugerir, promover, coordenar ou executar ações e projetos que beneficiem a categoria dos autores roteiristas, ficando autorizada a representar seus associados, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos e procedimentos necessários ao exercício e defesa de seus direitos de autor, inclusive para cobrança do preço ou remuneração desses direitos, mediante solicitação formal dos associados.

 

Art.3º – Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos compromissos contraídos pela Associação ou em seu nome.

CAPÍTULO II – Categorias de Associados, Direitos de Votos

Art.4º – Não haverá distinção de categoria de Associados. O título de Associado será concedido aos roteiristas do audiovisual que trabalhem ou já tenham trabalhado profissionalmente com roteiros para obras audiovisuais e que tiverem suas propostas de admissão aprovadas pela Diretoria de Associados.

  • 1º – Os candidatos à admissão na Associação deverão comprovar suas qualificações, apresentando todos os documentos necessários à comprovação dos direitos sobre os roteiros/argumentos e textos escritos e outros documentos solicitados pela Associação.
  • 2° – Todos os associados deverão pagar a contribuição associativa que for fixada pela Diretoria Executiva.

 

  • 3° – A Diretoria Executiva poderá, a qualquer tempo, aprovar a isenção do pagamento por associados que se encontrem em condições especiais, bem como estabelecer diferentes faixas de descontos na contribuição associativa, de acordo com a necessidade dos associados e as condições do mercado, de forma a que os associados tenham condições de manter as suas contribuições associativas em dia.
  • 4º – Os valores das contribuições associativas serão reajustados anualmente utilizando-se o índice de correção que a Diretoria Executiva achar mais adequado aos interesses da Associação.
  • 5º – O associado que não mantiver em dia sua contribuição associativa continuará fazendo parte da Associação, perdendo, entretanto, seu direito de voto em todas as votações e Assembleias Gerais realizadas pela Associação.

 

CAPÍTULO III – Direitos Gerais dos Associados e Ingresso de Novos Associados

Art. 6º – Além do direito de voto, estabelecido no Artigo Quinto, os Associados têm, ainda, os seguintes direitos:

  1. ser notificado com antecedência de todo e qualquer evento, reunião e assembleias ordinárias e extraordinárias da Associação;
  2. participar, com voz e voto de todas as discussões travadas no interior da Associação, seja de modo presencial ou à distância (online);
  3. usar a palavra e/ou fazer propostas em sessões de Assembleia Geral, gozando de ampla liberdade de expressão de seu pensamento, desde que observando os limites de respeito ao pensamento do outro e ao Estatuto;
  4. subscrever petições e recursos dirigidos à Diretoria Executiva;
  5. ser votado para os cargos eletivos, conforme os critérios exigidos pelo Estatuto;
  6. exercer o cargo para o qual for eleito em consonância com os objetivos e interessas da entidade;
  7. propor criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, desde que compatíveis com os princípios gerais da entidade;
  8. gozar de todos os benefícios e vantagens já existentes ou que venham a ser criados pela Associação e participar de todas as iniciativas por ela propostas;
  9. propor admissão de novos associados;
  10. propor à Diretoria Executiva medidas convenientes ao progresso da categoria;
  11. ser informado das deliberações da Diretoria Executiva e das ações institucionais da entidade;
  12. Participar de decisões da entidade quanto a mudanças em seu Estatuto e/ou Código de Ética.

 

Art. 7º – A Diretoria Executiva poderá recusar o ingresso de Associado, apenas se devidamente fundamentada por escrito, mediante justificada motivação ou por falta de requisitos idôneos ao seu ingresso.

CAPÍTULO IV – Deveres dos Associados

Art. 8 – São deveres dos Associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Código de Ética do roteirista, não praticando atos contrários ao ali previsto, nem qualquer ato inconveniente à reputação da classe;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  3. Zelar pelo bom nome da Associação;
  4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  5. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
  6. Não praticar na vida social e profissional atos inconvenientes à reputação da classe ou contrários ao Código de Ética;
  7. Desempenhar com zelo os cargos, mandatos ou funções que lhes tenham sido confiados pela associação;
  8. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações;
  9. Manter em dia as contribuições de Associados;
  10. Manter em dia suas informações de contato no cadastro da Associação de modo a poder ser notificado sobre ações e convocações da entidade.

 

CAPÍTULO V – Penalidades – Exclusão e Eliminação

Art. 9 – A Diretoria Executiva da Associação poderá aplicar penalidades aos membros que transgredirem este Estatuto e/ou o Código de Ética da entidade, bem como aqueles que desrespeitarem resoluções dos órgãos diretivos da Associação desde que estas sejam compatíveis com o mandato concedido a estes órgãos pela Assembleia Geral.

  • 1o.: As penalidades a serem aplicadas deverão ser decididas por maioria absoluta da Diretoria Executiva e deverão ser dosadas de acordo com a gravidade do caso.
  • 2o.: As penalidades a serem impostas podem ser:
  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  3. Eliminação do quadro de associados.

Art. 10 – É direito do associado desligar-se da Associação a qualquer tempo, devendo, para isso, protocolar seu pedido junto à Diretoria da Associação. O desligamento, porém, não elide o direito da Associação de adotar as providências necessárias, judiciais e/ou extrajudiciais, para a cobrança de eventuais débitos remanescentes relativos às obrigações associativas.

Art. 11 – A perda da qualidade de Associado será determinada pela Diretoria Executiva por maioria, sendo admissível somente com justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. violação do estatuto social ou do Código de Ética;
  2. difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
  3. atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
  4. mediante a prática de atos ilícitos;
  5. causar prejuízo moral ou material a Associação.
  • 1o – Definida a justa causa, o Associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através da Diretoria Executiva, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do fato que gerar a exclusão. A defesa será avaliada e julgada na próxima reunião de Diretoria, que informará ao Associado sobre sua decisão.
  • 2o – O associado poderá recorrer da decisão da Diretoria Executiva à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta dias) de sua notificação. Após o decurso do prazo, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos.
  • 3o – A exclusão do associado, de acordo com o Artigo 57 da Lei de Código Civil 11/27, só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recursos, nos termos previstos no presente estatuto.
  • 4o – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o Associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

CAPÍTULO VI – Das Assembleias Gerais

Art. 12 – A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus Associados em pleno gozo de seus direitos, uma vez por ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Compete a Assembleia Geral:

  1. a apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e do Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
  2. a nomeação, destituição ou substituição da Diretoria Executiva;
  3. e dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
  4. reforma e alterações do Estatuto e do Código de Ética;
  5. extinção ou fusão da Associação com outras associações e devida destinação patrimonial social, se necessário.
  6. exclusão de associados por condutas nocivas à Associação.
  • 1o – Para tais deliberações é exigido o voto de aprovação da maioria dos Associados presentes à Assembleia.
  • 2o As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente Executivo, ou por carta assinada por, pelo menos, 25% dos Associados que estejam em dia com a contribuição associativa.
  • 3o A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de correspondência eletrônica endereçada a todos os Associados, bem como por outros meios de divulgação via postal ou pelo sítio da Associação na internet (homepage), com prazo mínimo de duas semanas de antecedência.
  • 4o – Na Assembleia Geral, os Associados poderão ser representados por procuradores com poderes específicos ou por pessoas indicadas por correspondência formal ou eletrônica endereçada ao Presidente e/ou Diretores.
  • 5o – As votações em Assembleia Geral serão abertas e nominais e ocorrerão de forma presencial, onde, entretanto, também serão aceitos votos por correspondência eletrônica (e-mail) ou através de programas de comunicação online e ao vivo através do site da Associação ou sites especializados, desde que devidamente divulgados, especificamente quanto às condições tecnológicas de adesão e os mecanismos de comunicação e votação, com antecedência razoável. Terão direito a voto somente os associados que estiverem em dia com a contribuição associativa, conforme Art. 4, §5.
  • 6 – Os demais assuntos não listados no itens “a” a “f” do caput deste Artigo serão decididos pela Diretoria Executiva sem a necessidade de convocação de Assembleias Gerais, podendo a Diretoria Executiva consultar ou não os demais associados, a seu exclusivo critério, de acordo com a relevância do assunto.

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CAPÍTULO VII – Dos Órgãos Administrativos da Associação

Art. 13 – Os órgãos Administrativos da Associação são compostos da seguinte forma:

  1. Diretoria Executiva: Presidente, Vice Presidente, Diretoria de Comunicação, Diretoria Estratégica, Diretoria Financeira, Diretoria de Associados e Diretoria de Eventos.
  2. Conselho Consultivo.
  3. Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VIII – Das Diretorias e Suas Finalidades

Art. 14 – Todos os cargos de Diretorias e Conselhos da Associação serão eleitos em Assembleia Geral para um período de 01 (um) ano, por chapa completa de candidatos, podendo seus membros serem reeleitos.

At. 15 – A Diretoria Executiva é a responsável pela direção da Associação. Será composta pelo Presidente, vice-presidente e demais diretorias.

  • 1o – A administração da Associação caberá ao Presidente, o qual a representará em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato de prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
  • 2o – As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, onde cada Diretoria terá direito a 1 (um) voto, assim como o presidente e o vice-presidente, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Todas as deliberações tomadas em Reuniões da Diretoria Executiva poderão ser presenciais ou virtuais, através de e-mail ou outro meio digital, tais como sítios de pesquisas e votações da internet, e deverão ser disponibilizadas aos Associados através do sítio da Associação na Internet (homepage).
  • 3o – Compete à Diretoria Executiva:
  1. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social, garantindo a transparência de seus atos e a comunicação clara e permanente com seus Associados;
  2. cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  3. promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver prêmios, cursos, atividades culturais e parcerias que possam oferecer benefícios a seus associados.
  4. representar e defender os interesses de seus Associados, interna e externamente;
  5. apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  6. admitir pedido de inscrição de Associados;
  7. acatar pedido de desligamento voluntário de Associados.
  8. celebrar convênios e realizar a filiação da Associação a instituições ou organizações, por delegação do Presidente;
  9. representar a Associação em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse desta;
  10. encaminhar anualmente aos Associados os relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de auditores independentes ou do Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e sobre o balanço anual;
  11. contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos para a Associação;
  12. elaborar e submeter aos associados o Orçamento e o Plano de Trabalho anuais;
  13. propor aos associados reformas ou alterações do presente Estatuto;
  14. propor aos associados a fusão, incorporação ou extinção da Associação, observando-se o presente Estatuto ao destino do patrimônio social;
  15. adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
  16. nomear os Representantes Regionais da Associação, caso entenda necessário.
  17. elaborar o regimento Interno e o Organograma Funcional da Associação, caso aplicável, e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral;
  18. exercer outras atribuições inerentes aos cargos e não previstas expressamente neste Estatuto.
  • 4o – Compete ao Presidente:
  1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
  6. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  7. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
  8. Manter a Diretoria Executiva informada sobre todos e quaisquer atos ou posturas que assuma em nome da Associação.
  • 5o – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância, e consequentemente todas as sua obrigações e seus deveres.

Art. 16 – A Diretoria Estratégica será composta por um ou mais membros denominado(s) Diretor(es) de Estratégia, conforme aprovado pela Assembleia Geral, a quem competirá:

  1. acompanhar, por si ou em conjunto com o Presidente, ações de interesse da Associação nas diferentes esferas de poder, legislativo, executivo e judiciário, em todas as instâncias administrativas (federal, estadual e municipal), bem como em fóruns internacionais;
  2. acompanhar e manter a Associação informada, sobre as leis, projetos de leis, normas e movimentos políticos e/ou jurídicos que tratem de direitos autorais e/ou de obras audiovisuais;
  3. passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

Art. 17– A Diretoria de Eventos será composta por um ou mais membros denominado(s) Diretor(es) de Eventos, a quem competirá:

  1. coordenar todos os eventos da Associação;
  2. manter a programação de eventos aprovados pela Diretoria Executiva;
  3. viabilizar a realização dos mesmos;
  4. organizar cursos, reuniões culturais;
  5. passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

Art. 18 – A Diretoria Financeira será composta por um ou mais membros denominado(s) Diretor(es) Financeiro, a quem competirá:

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  2. administrar todas as transações financeiras e fluxo de caixa;
  3. assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  4. efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  5. supervisionar o trabalho da contabilidade e declaração de Imposto de Renda;
  6. apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes anuais e o balanço anual;
  7. elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral;
  8. manter um arquivo de toda a informação financeira;
  9. fazer cobranças das contribuições aos Associados
  10. passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

Art. 19 – A Diretoria de Comunicação será composta por um ou mais membros denominado(s) Diretor(es) de Comunicação, a quem competirá divulgar a Associação e suas atividades nos meios de comunicação, interna e externamente, bem como passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

Art. 20 – A Diretoria de Associados será composta por um ou mais membros denominado(s) Diretor(es) de Associados, a quem competirá:

  1. cuidar de todos os procedimentos em relação à entrada ou saída de associados orientando os mesmos quanto aos procedimentos e normas da Associação;
  2. encaminhar para a Diretoria Financeira e a Secretaria os dados dos novos associados.
  3. avaliar novos membros que desejam entrar na Associação;
  4. passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

CAPÍTULO IX – Dos Conselhos

Art. 21 – O Conselho Consultivo: tem o objetivo de assessorar os Associados e funcionários na consecução de seus objetivos estatutários e, principalmente, na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos. Será composto por profissionais de reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afins com as atividades da Associação.

  • 1o – O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo 10 (dez) membros, com mandato de 1 (um) ano, e reunir-se-á sempre que convocado pela Diretoria Executiva, de forma presencial, virtual ou através de e-mail.
  • 2o – Para coordenar seus trabalhos, os membros do Conselho Consultivo elegerão um presidente, por maioria simples de votos.
  • 3o – As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.

Art. 22 – Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal, será composto por 03 (três) membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:

  1. examinar os livros de escrituração da Associação;
  2. opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias.
  3. requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  4. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral, caso constatada alguma irregularidade contábil;
  6. opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Associação sempre que necessário;
  7. comparecer, mediante convocação às Assembleias Gerais para esclarecer seus pareceres;
  8. opinar, se for o caso, sobre a dissolução e liquidação da Associação.
  • 1o – Para coordenar seus trabalhos, os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, um presidente.
  • 2o – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo a seu presidente o voto de qualidade.
  • 3o – O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a Associação não contratar externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral.

CAPÍTULO X – Dos Representantes Regionais

Art. 23 – O Representante Regional será nomeado pela Diretoria Executiva, sempre que conveniente, a seu exclusivo critério. Poderá ser instituído Representante em qualquer parte do território nacional fora do Estado do Rio de Janeiro.

  • Único – Compete ao Representante Regional:
  1. representar a Associação no Estado/Região onde está localizado;
  2. divulgar a Associação e promover a integração de seus associados;
  3. arregimentar associados para a Associação;
  4. procurar atingir, no âmbito da sua região, os objetivos da Associação explícitos no seu Estatuto;
  5. realizar e promover congressos, simpósios, seminários, conferências, treinamentos e divulgar publicações contribuindo para a difusão de trabalhos no Estado em que estiver localizado;
  6. manter a Diretoria Executiva da Associação informada de suas atividades, não tomando decisões de caráter Regional sem prévia consulta;
  7. representar a administração Regional, apresentando à Diretoria Executiva e aos Conselhos relatórios periódicos de suas atividades;
  8. organizar plano de trabalho e orçamento anual, a ser divulgada para o quadro associativo;
  9. examinar e propor a Diretoria Executiva da Associação as propostas de admissão e exclusão de associados;
  10. passar todos os registros anteriores ao seu sucessor.

 

CAPÍTULO XI – Da Destituição dos Membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos.

 

Art. 24 – A perda da qualidade de membro das Diretorias e Conselhos será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

 

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. grave violação deste estatuto;
  3. abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  4. aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.
  • 1o Definida a justa causa, o Diretor e/ou Conselheiro serão comunicados, através de notificação extrajudicial dos fatos a eles imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.

 

  • 2o Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

CAPÍTULO XII – Da Renúncia

 

Art. 25 – Em caso de renúncia de qualquer membro das Diretorias e/ou dos Conselhos a Diretoria Executiva em colegiado determinará substitutos provisórios estabelecendo em ata o período até a efetivação do período eleitoral para a ocupação dos cargos.

 

  • 1o O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.

 

  • 2o Ocorrendo renúncia coletiva das Diretorias e dos Conselhos, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos Associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

 

CAPÍTULO XIII – Da Remuneração

 

Art. 26 – O Presidente, o vice-presidente, os Diretores, Representantes Regionais e membros dos Conselhos não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

 

  • Único – Não obstante, o presidente, o vice-presidente e demais diretores poderão pedir isenção das contribuições regulares à Associação como retribuição por seu trabalho. Este pedido deverá ser feito por escrito (e-mail ou carta) à Diretoria Executiva, que decidirá se o aceita ou não.

 

 

CAPÍTULO XIV – Do Patrimônio Social

 

Art. 27 – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

 

  1. Contribuições dos associados contribuintes;
  2. doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos de pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação.

 

  • 1oA Associação não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio e de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

 

  • 2oA Associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

 

 

CAPÍTULO XV – Da Venda

 

Art. 28 – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

 

 

CAPÍTULO XVI – Do Regime Financeiro

 

Art. 29 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

 

  • Único – As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros cento e vinte dias do ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação.

 

 

CAPÍTULO XVII – Da Dissolução

 

Art. 30 – A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou por carência de recursos financeiros e humanos, ou, ainda, por desejo de seus associados, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, nos termos do Art. 12 do presente Estatuto Social.

 

 

CAPÍTULO XIII– Da Destinação Das Rendas E Recursos

 

Art. 31 – A Associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de patrimônio.

 

  • 1o A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

 

  • 2o – No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 12 procederá o levantamento do patrimônio líquido da Associação, que deverá ser distribuído aos Associados nas mesmas proporções das contribuições históricas de cada um.

 

  • 3o A Associação, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

  • 4o A Associação observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:

 

  1. A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e as demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS, colocando-se à disposição para exame de qualquer cidadão;
  3. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, para avaliar a aplicação dos eventuais recursos.

 

 

CAPÍTULO XIX – Das Disposições Gerais

 

Art. 32 – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos a seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

 

CAPÍTULO XX – Das Omissões

 

Art. 33 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

 

 

Art. 34 – Este Estatuto, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária instalada aos 29 dias de julho de 2016 revoga e substitui o Estatuto anterior e passará a reger a vida da Associação, a partir de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas.

 

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2016

 

 

 

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Ricardo José Hofstetter de Jesus

Presidente

 

 

 

 

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Irene Bosísio Quental

Secretária