É por meio das visões e dos sonhos dos Autores e Roteiristas que a televisão, o cinema e demais tecnologias e meios eletrônicos de difusão audiovisual existentes (e por inventar) adquirem vida. Essas visões e sonhos se materializam no texto escrito, por cuja dignidade e valorização a AR se propõe a lutar. O estabelecimento de um Código de Ética Profissional é fundamental para este propósito.
Fundamentação
O presente Código foi elaborado a partir da experiência profissional dos associados da AR e da consulta a códigos similares de associações de outros países, como a WGA dos Estados Unidos, com décadas de vigência. O Código objetiva antes de tudo garantir a liberdade individual de criação do Roteirista e resguardar seus interesses profissionais, sem interferir de nenhuma forma em qualquer questão de consciência.
Procura igualmente fornecer parâmetros de comportamento para o Roteirista, seja na relação com colegas, seja no que respeita a produtores (pessoas, instituições ou empresas) contratantes. Almeja também conscientizar os produtores, os meios de comunicação e a opinião pública do que são as exigências éticas do trabalho do Roteirista
Ao associar-se à AR, o Roteirista aceita implicitamente e se propõe a cumprir o presente Código de Ética.
Código de Ética Profissional dos Roteiristas
- Todos os acordos e contratos de trabalho entre o Roteirista e o produtor (pessoa, instituição ou empresa) contratante devem ser feitos POR ESCRITO.
- O Roteirista não deve trabalhar em nenhum tipo de projeto em que o contrato preveja pagamento contingencial à aprovação. No caso de dependência de financiamento, os direitos do Roteirista (sejam percentuais ou quantia determinada) devem estar clara e inequivocamente estabelecidos no contrato. Mesmo assim, recomenda-se que o Roteirista exija uma remuneração prévia pelo trabalho de criação, independente da aprovação do financiamento.
- O Roteirista só deve começar a trabalhar depois de assinado o contrato, o que implica em não participar de reuniões de criação, avaliação de material, pesquisas ou qualquer outra atividade prévia ao contrato. Se por qualquer razão, o Roteirista tiver que participar de reuniões sem contrato, sugere-se que cobre um cachê. Em caso de participação em um projeto pertencente ao produtor recomenda-se que os Roteiristas registrem por escrito suas idéias.
- Nenhum Roteirista deve participar de projetos de produtores cujos nomes façam parte da “lista de pendências” da Associação. Por “lista de pendências” se entende a relação de produtores (pessoas, instituições ou empresas) que, de alguma forma e em casos comprovados, deixaram de cumprir itens contratuais com Roteiristas associados em ocasiões anteriores. A Associação exibirá em local adequado a referida lista para consulta dos associados.
- O Roteirista, ao ser contratado, deve averiguar se já houve ou há outros Roteiristas envolvidos no mesmo projeto. Verificar os nomes e avisá-los pessoalmente, ou através da Associação, de que foi contratado.
- O Roteirista não deve trabalhar como “ghost-writer”.
Sobre Créditos
- O direito ao crédito de Roteirista emana do texto escrito.
- O Roteirista deve exigir que seu crédito conste não só na obra realizada como dos materiais de propaganda e informação.
- O Roteirista não deve aceitar créditos que não correspondam a sua efetiva contribuição ao projeto.
- Caso o produtor ou o diretor de um projeto queira compartilhar créditos no roteiro, o Roteirista deve notificar o fato à Associação. Para ter direito aos créditos, o produtor ou diretor deve fornecer à Associação o material escrito que comprove sua participação.
- O Roteirista deve preferencialmente usar o próprio nome; se utilizar pseudônimo deve registrá-lo com antecedência na AR. O pseudônimo será mantido em sigilo pela Associação.
- Em caso de conflito num trabalho de equipe, é recomendável que os Roteiristas tentem solucionar as desavenças, em primeiro lugar, no âmbito da própria equipe. Não havendo consenso, o foro indicado é a Associação, que procurará sugerir uma solução que evite prejuízos profissionais aos envolvidos, sem ferir a hierarquia estabelecida na equipe ou na relação com o produtor (pessoa, instituição ou empresa) contratante.
- Em caso de conflito ético entre o Roteirista e a empresa contratante, deverá o Roteirista recorrer à Associação, que lhe dará apoio.
- Abusos e violações do presente código devem ser denunciados à AR, incluindo ofertas de trabalho que desrespeitem o presente Código.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2000.
Comissão de Ética:
Angela Carneiro | Charles Peixoto | Décio Coimbra | Fernando Rabello |
Iara Sydenstricker | Marcílio Moraes | Rosane Lima | Sandra Louzada