É por meio das visões e dos sonhos dos Autores e Roteiristas que a televisão, o cinema e demais tecnologias e meios eletrônicos de difusão audiovisual existentes (e por inventar) adquirem vida. Essas visões e sonhos se materializam no texto escrito, por cuja dignidade e valorização a AR se propõe a lutar. O estabelecimento de um Código de Ética Profissional é fundamental para este propósito.

Fundamentação

O presente Código foi elaborado a partir da experiência profissional dos associados da AR e da consulta a códigos similares de associações de outros países, como a WGA dos Estados Unidos, com décadas de vigência. O Código objetiva antes de tudo garantir a liberdade individual de criação do Roteirista e resguardar seus interesses profissionais, sem interferir de nenhuma forma em qualquer questão de consciência.

Procura igualmente fornecer parâmetros de comportamento para o Roteirista, seja na relação com colegas, seja no que respeita a produtores (pessoas, instituições ou empresas) contratantes. Almeja também conscientizar os produtores, os meios de comunicação e a opinião pública do que são as exigências éticas do trabalho do Roteirista

Ao associar-se à AR, o Roteirista aceita implicitamente e se propõe a cumprir o presente Código de Ética.

Código de Ética Profissional dos Roteiristas

  1. Todos os acordos e contratos de trabalho entre o Roteirista e o produtor (pessoa, instituição ou empresa) contratante devem ser feitos POR ESCRITO.
  2. O Roteirista não deve trabalhar em nenhum tipo de projeto em que o contrato preveja pagamento contingencial à aprovação. No caso de dependência de financiamento, os direitos do Roteirista (sejam percentuais ou quantia determinada) devem estar clara e inequivocamente estabelecidos no contrato. Mesmo assim, recomenda-se que o Roteirista exija uma remuneração prévia pelo trabalho de criação, independente da aprovação do financiamento.
  3. O Roteirista só deve começar a trabalhar depois de assinado o contrato, o que implica em não participar de reuniões de criação, avaliação de material, pesquisas ou qualquer outra atividade prévia ao contrato. Se por qualquer razão, o Roteirista tiver que participar de reuniões sem contrato, sugere-se que cobre um cachê. Em caso de participação em um projeto pertencente ao produtor recomenda-se que os Roteiristas registrem por escrito suas idéias.
  4. Nenhum Roteirista deve participar de projetos de produtores cujos nomes façam parte da “lista de pendências” da Associação. Por “lista de pendências” se entende a relação de produtores (pessoas, instituições ou empresas) que, de alguma forma e em casos comprovados, deixaram de cumprir itens contratuais com Roteiristas associados em ocasiões anteriores. A Associação exibirá em local adequado a referida lista para consulta dos associados.
  5. O Roteirista, ao ser contratado, deve averiguar se já houve ou há outros Roteiristas envolvidos no mesmo projeto. Verificar os nomes e avisá-los pessoalmente, ou através da Associação, de que foi contratado.
  6. O Roteirista não deve trabalhar como “ghost-writer”.

Sobre Créditos

  1. O direito ao crédito de Roteirista emana do texto escrito.
  2. O Roteirista deve exigir que seu crédito conste não só na obra realizada como dos materiais de propaganda e informação.
  3. O Roteirista não deve aceitar créditos que não correspondam a sua efetiva contribuição ao projeto.
  4. Caso o produtor ou o diretor de um projeto queira compartilhar créditos no roteiro, o Roteirista deve notificar o fato à Associação. Para ter direito aos créditos, o produtor ou diretor deve fornecer à Associação o material escrito que comprove sua participação.
  5. O Roteirista deve preferencialmente usar o próprio nome; se utilizar pseudônimo deve registrá-lo com antecedência na AR. O pseudônimo será mantido em sigilo pela Associação.
  6. Em caso de conflito num trabalho de equipe, é recomendável que os Roteiristas tentem solucionar as desavenças, em primeiro lugar, no âmbito da própria equipe. Não havendo consenso, o foro indicado é a Associação, que procurará sugerir uma solução que evite prejuízos profissionais aos envolvidos, sem ferir a hierarquia estabelecida na equipe ou na relação com o produtor (pessoa, instituição ou empresa) contratante.
  7. Em caso de conflito ético entre o Roteirista e a empresa contratante, deverá o Roteirista recorrer à Associação, que lhe dará apoio.
  8. Abusos e violações do presente código devem ser denunciados à AR, incluindo ofertas de trabalho que desrespeitem o presente Código.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2000.

Comissão de Ética:

Angela Carneiro | Charles Peixoto | Décio Coimbra | Fernando Rabello |
Iara Sydenstricker | Marcílio Moraes | Rosane Lima | Sandra Louzada